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SUSPENSÃO DO REGISTRO PROFISSIONAL E MULTA
Categoria: Penalidades Éticas
Data de Publicação: 5 de janeiro de 2026
O Conselho Regional de Psicologia – 5ª Região, na forma do que dispõe o Artigo 148 do Código de Processamento Disciplinar – Resolução CFP nº. 011/2019, dando cumprimento a decisão definitiva apurada no Processo Disciplinar Ético n° 570500152.000222/2023-05 (numeração anterior 001/18), informa a SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 DIAS E DIVULGA A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE UMA ANUIDADE ao psicólogo OVÍDIO SIMAS FERREIRA - CRP 05/8273 por infração ao artigo ao art. 1º, alínea “c” e ao art. 2º, alíneas “a” e “c” do Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 010/2005).